O SINDICATO DOS TRABALHADORES ALERTA

O trabalhador (a) que realiza refeição fora do refeitório ou do local destinado pela empresa para realizar sua alimentação e repouso corre risco de adoecer por intoxicação alimentar.

Companheiros (as): Comer na calçada é uma atitude que pode deixar você doente; pois quando comemos ao ar livre principalmente nos dias quentes; colocamos nossos alimentos em risco de serem contaminados por insetos, pragas, animais, poeira e bactérias que se desenvolvem mais facilmente em zonas de perigo.

A rua é um ambiente com grande potencial de presença de bactérias, pois muitos organismos prejudiciais á saúde são encontrados na sujeira e na poeira que levanta quando passam os carros e motos; em bactérias presentes no ar e no ambiente por onde passam cachorros que podem estar contaminados por leishmaniose. Tudo isso pode trazer infecções, intoxicação alimentar e prejuízo à saúde dos trabalhadores, portanto comer na calçada deve ser evitado.

No Brasil tem leis que determinam cuidados que as empresas têm de ter com a saúde do trabalhador (a) que são as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Elas determinam que a empresa tem a obrigação de fornecer local adequado para seus funcionários (as) realizarem suas refeições. A que cuida especificamente deste item é a NR-24 que diz que as empresas têm de ter refeitórios e que uma vez tendo não é permitido aos trabalhadores realizarem suas refeições em outro local do estabelecimento.

O NÃO cumprimento gera multa a empresa.

A NR-24 estabelece 7 requisitos que o local de refeição deve ter são estes:

1) Local adequado, fora da área de trabalho;
2) Piso lavável;
3) Limpeza, arejamento e boa iluminação;
4) Mesas e assentos em número correspondente aos números de usuários
5) Lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local
6) Fornecimento de agua potável aos empregados
7) Estufa, fogão, microondas ou similar para aquecer as refeições

É DIREITO DOS TRABALHADORES (AS) E A DIRETORIA DO SINDICATO DOS TÊXTEIS DE BH E REGIÃO ESTA VISITANDO AS EMPRESAS DENUNCIADAS POR TRABALHADORES E COBRANDO O FORNECIMENTO DO REFEITÓRIO DE ACORDO COM A NR-24

A denúncia pode ser anônima através do telefone do sindicato (31) 3442-4754 ou Zap (31) 98458-3496. Feita a denúncia vamos ao local e uma vez constatada a falta de refeitório solicitamos que a empresa forneça e se esse não o fizer solicitamos fiscalização ao Ministério do Trabalho e possível denúncia ao Ministério Público do Trabalho. Pois saúde é importante e um direito indisponível.

Alguns cuidados pessoais são também importantes como:

  1. Comer em estabelecimentos limpos
  2. Lavar as mãos antes de tocar na comida
  3. Armazenar o alimento em vasilha limpa e tampada
  4. Não usar talher de madeira
  5. Após realizar a refeição lavar com água e sabão o vasilhame que abriga seu alimento

Invista na prevenção, não espere a doença chegar